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Cuando Cubango

Criação do distrito do Cuando Cubango -
Diploma Legislativo Ministerial n.º 51, de 24 de Outubro de 1961
O distrito do Cuando Cubango foi "criado" a 24 de Outubro de 1961, a partir de uma cisão do antigo distrito do Bié-Cuando Cubango.
Distrito do Cuando Cubango
Reza assim o Diploma Legislativo Ministerial n.º 51, publicado a 24 de Outubro de 1961, no Boletim Oficial de Angola, (Iª série, n.º 42): o «distrito do Bié-Cuando Cubango abrange uma vasta área de 300 000 quilómetros quadrados, constituída por duas zonas distintas: uma a norte, com os concelhos do Bié, Chinguar, Andulo e Camacupa e a circunscrição do Alto Cuanza, de maior desenvolvimento económico e social e densidade populacional, com ligações fáceis com a sede do distrito e o Caminho de Ferro de Benguela; a outra, a sul, de que fazem parte as circunscrições do Cuíto Cuanavale, Baixo Cubango e Cuando e o concelho de Menongue, de grande extensão, fraca densidade populacional e incipiente economia, grandemente afastada de Silva Porto e que terá como via normal de ligação com o litoral da Província o Caminho de Ferro de Moçâmedes.

As grandes distâncias e a morosidade das comunicações tornam difícil ao Governo do distrito exercer, nesta última zona, uma acção de fiscalização, orientação e presença eficiente.

No entanto, pela sua situação geográfica, pelas suas possibilidades, há o maior interesse em promover uma ocupação administrativa eficaz da região do Cuando Cubango e o desenvolvimento do seu potencial económico, para o que a criação, ali, de um novo distrito, pelo desdobramento do actual distrito do Bié-Cuando Cubango, muito contribuirá.

Assim, de harmonia com a competência que lhe é atribuída nos termos do n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português e tendo em vista o disposto nas alíneas d) e g) do n.º I das citadas base e lei;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar manda o seguinte:

Artigo 1.º Os concelhos do Bié, Chinguar, Andulo e Camacupa e a circunscrição do Alto Cuanza, com os seus actuais limites, passam a constituir o distrito do Bié, com sede em Silva Porto.

Art. 2.º O concelho de Menongue e as circunscrições do Cuíto Cuanavale, Baixo Cubango e Cuando, com os seus actuais limites, passam a constituir o distrito do Cuando Cubango, com sede em Serpa Pinto.

Art. 3.º São criados os seguintes lugares:

1) Pessoal dos quadros aprovados por lei:

- 1 governador de distrito

- 1 secretário do governador de distrito

- 1 administrador de 1.ª classe

- 1 secretário de circunscrição

- 1 chefe de posto

- 2 aspirantes.

2) Pessoal contratado:

- 1 dactilógrafo ou dactilógrafa

- 1 contínuo de 2.ª classe

- 1 motorista.

3) Pessoal assalariado:

- 1 servente de 2.ª classe

- 1 servente de 3.ª classe.

Art. 4.º É extinta a Intendência do Cuando Cubango, transitando os respectivos funcionários para o quadro da repartição de administração civil do distrito do mesmo nome.

Art. 5.º Fica desde já o Governador-Geral de Angola autorizado a abrir os créditos necessários para ocorrer às despesas de instalação, pagamento de pessoal e tudo o mais que for necessário à boa execução deste diploma, tomando como contrapartida disponibilidades ou recursos orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Gabinete do Ministro do Ultramar, em Silva Porto, aos 21 de Outubr de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

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